Lei nº 2935 DE 23/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 dez 2014
Revoga a Lei 2.697, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido nas operações que especifica, e dá outros provimentos.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei 2.697 , de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei, restaurando a Lei 1.201 , de 29 de dezembro de 2000, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2012.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil