Lei nº 2946 DE 26/12/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 dez 2012
Prorroga até 28 de fevereiro de 2013 o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-V, instituído pela Lei nº 2.840, de 03 de setembro de 2012.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Suprime o § 1º do artigo 1º e dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.840, de 03 de setembro de 2012, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-V, na forma a seguir:
"Art. 3º. Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, exclusivamente em moeda corrente, até 28 de fevereiro de 2013."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador