Lei nº 2.947 de 11/04/2005
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 abr 2005
Prorroga o prazo estabelecido na lei nº 2.934, de 27 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2.005 o prazo estabelecido no inciso II e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.934, de 27 de dezembro de 2.004, que autorizou a dispensa ou redução de débitos fiscais ralacionados com o ICMS, multa e juros nos casos específicados, de contribuintes enquadrados como microempresas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda