Lei nº 2.963 de 23/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2004
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 2.596, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157. ...............................................................
I - até 31 de dezembro de 2005:
II - a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive:
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador