Lei nº 3057 DE 13/05/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 mai 2013

Revoga o artigo 3º da Lei nº 2.948, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, e restaura a redação original do Anexo único da Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 2.948, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

 

Art. 2º. Diante da revogação do artigo 3º da Lei nº 2.948, de 2012, fica restaurada a redação original do Anexo único da Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009, acrescidas das taxas instituídas através dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 2.948, de 2012.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de maio 2013.

 

Deputado HERMÍNIO COELHO

Presidente - ALE/RO