Lei nº 3079 DE 13/06/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 jun 2024

Altera a Lei Nº 2234/2017, que dispõe sobre a doação de produtos perecíveis ou madeiras apreendidos pelo órgão ambiental responsável e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.234, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1° A doação a que se refere o caput deste artigo será destinada, em parte:

I - aos Municípios atingidos pela cheia dos rios, para a construção de pontes e marombas, após a realização da avaliação técnica da sua possibilidade de uso, bem como da formalização dos projetos de construção.

II - às instituições públicas estaduais e municipais ou entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações, cooperativas hospitalares, cientificas, penais, educacionais, beneficentes e congêneres, após avaliação e indicação técnica mediante laudo da possibilidade de uso, emitido pelo órgão responsável pela apreensão.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador