Lei nº 3081 DE 12/06/2024
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 18 jun 2024
Cria o Programa “Empreende Mulher” com o objetivo de disponibilizar microcrédito especial e facilitado para mulheres de baixa renda.
Nota: Ver Decreto Nº 2549 DE 25/07/2024, que regulamenta esta lei.
A PREFEITA DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Programa “Empreende Mulher” com o objetivo de disponibilizar microcrédito especial e facilitado por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas - BANCO DO POVO, destinado a mulheres de baixa renda que desejem empreender ou expandir a sua atividade empresarial, a fim de incentivar e fomentar o empreendedorismo feminino no âmbito do Município de Palmas.
Art. 2º Ato da chefia do Poder Executivo Municipal disporá,para fins desta Lei, sobre a definição do conceito “baixa renda”, bem como sobre as condições especiais e facilitadas para acesso ao microcrédito pelas beneficiárias do Programa “Empreende Mulher”.
Art. 3º O inciso I do art. 6º da Lei nº 1.367, de 17 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........................................................................................
I - mulheres de baixa renda que desejem empreender ou expandir a sua atividade empresarial; (NR)
...................................................................................................
.................................................................................................”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 12 de junho de 2024.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas