Lei nº 3094 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores.

Parágrafo único. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês do repasse.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, em noventa dias a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre