Lei nº 3094 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores.
Parágrafo único. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês do repasse.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, em noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre