Lei nº 3.112 de 30/12/2002
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jan 2003
Altera a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º, inciso II da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...........
II - à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à importação de mercadorias do exterior;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ