Lei nº 3.192 de 30/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2006
Dá nova redação ao inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 5º ....................................................................
VI - quinze por cento, para servidores em função de assistência direta à unidade, até o terceiro nível hierárquico, limitado a dez designações para o Gabinete do Secretário e Superintendências, e quinze para as Coordenadorias.
..................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador