Lei nº 3.192 de 30/03/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2006

Dá nova redação ao inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 5º ....................................................................

VI - quinze por cento, para servidores em função de assistência direta à unidade, até o terceiro nível hierárquico, limitado a dez designações para o Gabinete do Secretário e Superintendências, e quinze para as Coordenadorias.

..................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador