Lei nº 3205 DE 19/08/2024
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 nov 2024
Institui o Programa de Educação Humanitária para guarda responsável, bem-estar animal e saúde ambiental no município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
LEI:
Art.1º.......................................
Art. 2º.......................................
Art. 3º .......................................
Art. 4º .....................................
Art. 5º ....................................
Art. 6º ................................
Art. 7º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, será responsável pela implementação e coordenação do programa, assegurando recursos e parcerias para sua execução.
Art. 8º ......................................
Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de agosto de 2024.
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
Vereador/Presidente
Projeto de Lei nº 4.659/2024.
Autoria: Vereadora Márcia Socorristas.
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:4498A56F