Lei nº 3205 DE 19/08/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 nov 2024

Institui o Programa de Educação Humanitária para guarda responsável, bem-estar animal e saúde ambiental no município de Porto Velho.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

LEI:

Art.1º.......................................

Art. 2º.......................................

Art. 3º .......................................

Art. 4º .....................................

Art. 5º ....................................

Art. 6º ................................

Art. 7º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, será responsável pela implementação e coordenação do programa, assegurando recursos e parcerias para sua execução.

Art. 8º ......................................

Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de agosto de 2024.

MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

Vereador/Presidente

Projeto de Lei nº 4.659/2024.

Autoria: Vereadora Márcia Socorristas.

Publicado por:

Fernanda Santos Julio

Código Identificador:4498A56F