Lei nº 3209 DE 26/08/2024
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 ago 2024
Fica autorizado às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de pix no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal obrigada a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de Pix.
Parágrafo único. A forma de pagamento referida no caput deste artigo deverá ser garantida a todos os usuários, independentemente do sistema operacional disponível no smartphone e da instituição financeira utilizada, desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica vedado o acréscimo de qualquer taxa ao pagamento referido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive quanto ao cronograma de implantação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de agosto de 2024.
VEREADOR MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
Vereador/Presidente
Projeto de Lei nº 4.567/2023
Autoria: Vereadora Ellis Regina.