Lei nº 3.214 de 12/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2006

Altera a redação do § 3º do art. 3º da Lei nº 2.078, de 13 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 2.078, de 13 de janeiro de 2000, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................

§ 3º Caberá ao Poder Executivo:

I - disciplinar a forma de enquadramento e de desenquadramento de microempresa;

II - determinar o valor do limite nele referido enquanto não for instituída a câmara setorial prevista no caput." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador