Lei nº 3221 DE 16/01/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 jan 2017

Altera a Lei nº 3.153, de 29 de julho de 2016, que obriga os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

A Governadora do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.153, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, obrigados a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, sem cobrança de valor adicional".(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, Acre, 16 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício