Lei nº 3223 DE 12/11/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 nov 2024

Dispõe de medidas sobre os Cartórios de Registro de Imóveis do Município de Porto Velho, a informar as devidas lavraturas de bens imóveis registrados e as Escrituras Públicas junto à Prefeitura e dá outras providências.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

LEI:

Art. 1º Ficam os Cartórios de Registro de Imóveis do Município, informar as operações de lavraturas e Escritura Pública à Prefeitura Municipal de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiário, Habitação e Urbanismo - Semur.

Art. 2º A planilha informativa deverá conter, necessariamente, os nomes e qualificações completas de seus novos proprietários contribuintes dos imóveis, para melhorar a localização dos atuais donos dos terrenos e residências no Município.

Art. 3º As informações obtidas pelos Cartórios do Município de Porto Velho deverão ser encaminhadas 2 (duas) vezes por mês, constando as informações ocorridas nas escrituras públicas realizadas nos Cartórios de Bens Imóveis, e poderá ser encaminhado por via digital observados mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos digitais de operação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 12 de novembro de 2024.

VEREADOR MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

Vereador/Presidente

Projeto de Lei nº 4.606/2023.

Autoria: Vereadora Ellis Regina.

Publicado por:

Jussara Gonçalves Das Neves

Código Identificador: FAC75D22