Lei nº 3224 DE 12/11/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 nov 2024

Proíbe a aplicação de multas pelo Sistema Eletrônico Municipal, por avanças ao semáforo com indicação de sinal vermelho entre as 23 e 5h, em velocidades iguais ou inferiores a 20 quilômetros por hora.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica proibida a aplicação de multa pelo Sistema Eletrônico Municipal, por avanças ao semáforo com indicação de sinal vermelho, no período que compreende às 23 (vinte e três) e às 5 (cinco) horas, para velocidades iguais ou inferiores a 20 (vinte) quilômetros por hora (km/h).

Art. 2º Ficam excluídas desta determinação, os semáforos compreendidos entre cruzamentos de vias de trânsito rápido, que apresentem velocidade máxima igual ou superior a 80 (oitenta) quilômetros por hora (km/h).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 12 de novembro de 2024.

VEREADOR MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

Vereador/Presidente

Projeto de Lei nº 4.626/2024.

Autoria: Vereador Dr. Mácario Barros.

Publicado por:

Jussara Gonçalves Das Neves

Código Identificador:47DD0778