Lei nº 3227 DE 19/11/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 nov 2024

Autoriza o Município de Porto Velho a conceder incentivo fiscal para empresas que financiem projetos esportivos na Capital e dá outras providências.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

LEI:

Art. 1º- Fica autorizado o abatimento efetivo no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) às empresas situadas no Município de Porto Velho que apoiarem, financeiramente, projetos de cunho esportivos, inclusive aqueles destinados ao apoio a atletas que disputam modalidades olímpicas e paraolímpicas.

§ 1º - O incentivo de que trata este artigo limita-se a (0,5%) do valor total arrecadado pelos referidos impostos de cada empresa não ultrapassando o valor total de cinco milhões.

§ 2º - O abatimento da parcela no imposto a recolher terá início após a comprovação, pela empresa patrocinadora, dos recursos empregados no projeto desportivo.

§ 3º - O Poder Executivo Municipal fixará, anualmente, o montante de recursos disponíveis para o incentivo de que trata esta Lei.

Art. 2º - Os beneficiados desta Lei visam a alcançar os seguintes objetivos:

I – Incentivar o desenvolvimento de esporte amador no município de Porto Velho, nos seguintes aspectos:

a) Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;

b) Treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições Municipais, distritais e outras;

c) Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e pessoas com deficiência;

d) Especialização, nas áreas de conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;

e) Fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes;

II – Promover campanhas de conscientização, congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, preservação e conservação dos espaços destinados à prática esportiva;

III – instituir prêmios de diversas categorias para o desenvolvimento do esporte no Município.

Art. 3º - Autoriza que o pedido de concessão do incentivo fiscal seja apresentado pela empresa patrocinadora do projeto junto à Secretaria Geral de Governo – SGG, que o encaminhará para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMES).

§1º - O pedido somente poderá ser deferido se o contribuinte estiver em situação regular perante o Fisco Municipal e houver recursos destinados ao incentivo fiscal, conforme previsto no § 3º do art. 1º desta Lei.

§2º - Fica vedada a utilização do incentivo fiscal para atender o financiamento de projetos dos quais sejam beneficiárias a própria empresa patrocinadora, suas coligadas ou controladas, sócios ou titulares.

Art. 4º- A empresa que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeita à multa correspondente a dez vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independentemente de outras penalidades previstas em lei.

Art. 5º- Os projetos incentivados deverão contratar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no município de Manaus.

Art. 6º - Na divulgação dos projetos beneficiados nos termos desta Lei, deverá constar o registro do apoio institucional da Prefeitura do Município de Porto Velho (RO).

Art. 7º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por ato próprio.

Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de novembro de 2024.

MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

Vereador/Presidente

Projeto de Lei nº 4.616/2024.

Autoria: Vereadora Márcia Socorrista

Publicado por:

Fernanda Santos Julio

Código Identificador:49AE9AAD