Lei nº 3.271 de 31/12/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jan 2004

Introduz alteração na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º......................................................................................

§ 1º O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por contribuinte, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas, na hipótese do inciso VI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ