Lei nº 3272 DE 05/12/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 dez 2013
Altera o inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.747 , de 18 de maio de 2012, que "Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, integrante do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura - SEFIC".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.747 , de 18 de maio de 2012, que "Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, integrante do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura - SEFIC" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Poder Executivo do Estado de Rondônia, assegurando o percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Tributária Líquida."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de dezembro de 2013, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador