Lei nº 3.280 de 23/10/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2006
Altera o art. 207 e o caput do art. 211 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1.994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 207 e o caput do art. 211 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 207. O juiz de direito titular da comarca elevada ou rebaixada continuará nela a exercer a jurisdição plena, mantendo-se inalterada a sua situação na carreira e no subsídio." (NR)
"Art. 211. O juiz de direito poderá pleitear a reclassificação ou a remoção se contar com, pelo menos, dois anos de efetivo exercício na entrância e, ainda, com um ano de efetivo exercício na vara, quando se tratar de reclassificação ou na comarca, quando se tratar de remoção.
................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador