Lei nº 3.285 de 09/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2006

Altera o Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, para vincular o Município de Figueirão à Comarca de Costa Rica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar incluindo o Município de Figueirão como pertencente à Comarca de Costa Rica, na coluna dos municípios, em ordem alfabética, retirando-o da coluna dos distritos, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 2.680, de 29 de setembro de 2003.

Parágrafo único. Os itens das colunas dos municípios e dos distritos do Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, ficam renumerados para acomodar a alteração de que trata este artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador