Lei nº 3.285 de 09/11/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2006
Altera o Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, para vincular o Município de Figueirão à Comarca de Costa Rica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar incluindo o Município de Figueirão como pertencente à Comarca de Costa Rica, na coluna dos municípios, em ordem alfabética, retirando-o da coluna dos distritos, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 2.680, de 29 de setembro de 2003.
Parágrafo único. Os itens das colunas dos municípios e dos distritos do Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, ficam renumerados para acomodar a alteração de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador