Lei nº 3296 DE 23/11/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Altera a Lei 1.286, de 28 de dezembro de 2001, e a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins

Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei 1.286, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São isentos do pagamento de custas:

I - os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

II - a União, o Estado do Tocantins e seus Municípios e as respectivas Autarquias e Fundações de Direito Público."(NR)

Art. 2º É acrescido o inciso XVI ao art. 85 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"XVI - a União, o Estado do Tocantins e seus Municípios e as respectivas Autarquias e Fundações de Direito Público."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil