Lei nº 3.338 de 22/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Amambai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Amambai, o imóvel determinado pela Quadra nº 8, do loteamento Vila Vilarinho, totalizando a área de 9.000 m², situado em Amambai, matriculado sob o nº 13.883, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para a qual foi doado, ou seja, a reforma e ampliação do Hospital Regional de Amambai, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio público do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador