Lei nº 3345 DE 18/06/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 jun 2024
Dispõe sobre a obrigação dos shoppings, hipermercados e supermercados da cidade de Manaus, instalarem placas de aviso informado da proibição e suas punições ao estacionar em vagas reservadas.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam obrigados, no âmbito do município de Manaus, os shoppings, supermercados e hipermercados, a instalarem placas de aviso, em frente às vagas de estacionamentos de reservas especiais.
Art. 2º As empresas citadas no art. 1º desta Lei, deverão instalar, em local visível, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo as seguintes diretrizes:
"AVISO VAGA RESERVADA A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INFRAÇÃO: GRAVÍSSIMA PENALIDADE: MULTA NO VALOR DE R$ (VALOR DA MULTA) DISK TRÂNSITO: 0800-092-1188”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de junho de 2024.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus