Lei nº 3367 DE 24/04/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 abr 2018
Dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no Exercício do cargo de Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associada, fica reconhecida como meio legal de comunicação dos surdos no Estado do Tocantins.
§ 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a forma de comunicação e expressão, o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria constituindo uma maneira de transmissão de ideias, fatores e outros recursos de expressão gestual codificada, oriundos das comunidades surdas do Brasil.
§ 2º A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de abril de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado, em exercício
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil