Lei nº 3368 DE 01/08/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 ago 2024
Dispõe sobre aplicação de multa para Concessionárias de Serviços Públicos explorados no município de Manaus por não comparecimento em convocação oficial da Câmara Municipal de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica estabelecida multa para Concessionárias de Serviços Públicos explorados no município de Manaus, quando deixarem de comparecer em convocação oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal de Manaus.
Art. 2.º Incorre em multa quem retardar, deixar de praticar ou atender, injustificadamente, no prazo fixado, a solicitação formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissões Técnica Permanentes.
Art. 3.º Fica fixado o valor da multa em dez Unidades Fiscais do Município (UFM), devendo ser recolhida por Documento de Arrecadação Municipal específico (DAM) ao Tesouro Municipal.
§ 1.º O valor da multa poderá ser aplicado em dobro no caso de reincidência.
§ 2.º O valor da multa será recolhido ao Tesouro Municipal.
§ 3.º O infrator deverá comprovar a unidade responsável pela atuação o devido recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal específico (DAM).
§ 4.º A multa deixará de ser aplicada desde que devidamente justificada, constando essa ressalva em ata ou parecer de quem a aplicou.
Art. 4.º A multa será aplicada ao infrator pela Comissão Parlamentar de Inquérito ou pelas Comissões Técnicas Permanentes, por intermédio de Auto de Infração, sendo estas únicas unidades responsáveis pela autuação.
Parágrafo único. Será assegurado ao infrator a ampla defesa e o contraditório da multa aplicada, devendo apresentar contestação no prazo de cinco dias. A unidade responsável pela autuação dará ciência da decisão do recurso ao infrator.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 01 de agosto de 2024.
ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus