Lei nº 3369 DE 01/08/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 ago 2024
Determina a afixação de placas, cartazes, banners e/ou QR CODE, informando a faixa etária indicativa para o consumo de jogos eletrônicos e demais produtos virtuais, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica estabelecido que todos os estabelecimentos comerciais que trabalhem com a venda de jogos eletrônicos e demais mídias digitais, no município de Manaus, deverão afixar nas portas de entrada e em outros locais visíveis, de forma destacada e legível, placas, cartazes, banners e/ou QR CODE, contendo informações necessárias sobre a faixa etária indicativa para o consumo do produto, bem como indicar que o menor deverá estar acompanhado do pai ou responsável quando optar pela compra de produto não indicado para a sua faixa etária.
§ 1.º As placas de que tratam o caput deste artigo, deverão conter dimensões mínimas de 1,00m (um metro) x 1.00 (um metro), ser legíveis e ilustradas com caracteres compatíveis com a idade do público.
Art. 2.º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 01 de agosto de 2024.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus