Lei nº 3.386 de 22/06/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 jun 2009

Torna obrigatória a todas as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam no atacado e no varejo, disquetes, CDs e DVDs, localizadas no Estado do Amazonas, informarem sobre a necessidade do descarte deste material, em local apropriado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam no atacado e no varejo, disquetes, CDs e DVDs, ficam obrigadas a informarem seus clientes, por meio de cartazes e folders, sobre a necessidade do descarte deste material, em local apropriado.

Art. 2º As empresas compreendidas no artigo anterior deverão adotar meios para esclarecer, alertar e despertar a conscientização de seus clientes com relação à importância da correta destinação final dos produtos, bem como aos riscos que estes representam ao Meio Ambiente, se descartados incorretamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário do Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil