Lei nº 3396 DE 11/10/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 out 2024
Altera a redação do artigo 1º da Lei Nº 933/2006, que dispõe sobre a segurança dos caixas eletrônicos existentes no município de Manaus, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica alterado o art. 1.º da Lei n. 933, de 6 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam as instituições bancárias e os estabelecimentos comerciais que mantiverem em suas dependências caixas eletrônicos obrigados a manter vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana monitoramento de segurança.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de outubro de 2024
DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus