Lei nº 3420 DE 09/01/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 jan 2019
Altera o item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei Ordinária nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
1. | ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA: | |
..... | ..... | ..... |
1.2 | ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA: | |
..... | ..... | ..... |
1.2.18 | Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês. | 50,00 |
..... | ..... | ..... |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil