Lei nº 3.424 de 27/08/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 ago 2009
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 3.012, de 12 de dezembro de 2005, que "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas
Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3.012, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, extinguindo-se e excluindo-se do Quadro de pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, 04 (quatro) cargos de Apresentador.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 3.012, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, excluindo-se a descrição do cargo de Apresentador.
Art. 3º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei nº 3.012, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º O Poder executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, com auxílio da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, no prazo de sessenta dias, a republicação da Lei nº 3.012, de 12 de dezembro de 2005, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 3.012/2005)NÍVEL | CARGO | QUANTIDADE | |
SUPERIOR | Jornalista | 15 | |
Produtor Executivo da TV | 08 | | |
Contador | 01 | ||
MÉDIO COMPLETO | Assistente Administrativo | 06 | |
Técnico em Informática | 02 | ||
Assistente de Produção | 04 | ||
Programador de Rádio | 02 | ||
Locutor Noticiarista | 05 | ||
Vídeo Designer | 02 | ||
Agente de Tráfego | 03 | ||
Técnico em Manutenção | 04 | ||
Técnico Eletricista | 01 | ||
Auxiliar Técnico | 03 | ||
Cinegrafista | 11 | ||
Editor de Imagens (Videotape) | 08 | ||
Locutor Operador de Rádio | 04 | ||
Operador de mesa de corte | 02 | ||
Operador de Master Control | 04 | ||
Operador de Áudio de TV | 04 | ||
Operador de Caracteres | 03 | ||
Operador de Videotape | 02 | ||
Sonoplasta | 02 | ||
Auxiliar Administrativo | 02 | ||
Motorista Categoria "A" | 01 | ||
Motorista Categoria "B" | 07 | ||
Motorista Categoria "D" | 01 | ||
Operador de Câmera de Vídeo | 06 | ||
Iluminador | 02 | ||
FUNDAMENTAL COMPLETO | Auxiliar de Serviços Gerais | 12 | |
Assistente de Estúdio | 02 | ||
Auxiliar de Operações | 11 | ||
Operador de Transmissor de Rádio | 02 | ||
TOTAL GERAL | 140 |
CARGO | VENCIMENTOS (R$) |
Jornalista | 2.200,71 |
Produtor Executivo de TV | 2.200,71 |
Contador | 2.200,71 |
Assistente Administrativo | 1.506,85 |
Técnico em Informática | 1.349,47 |
Assistente de Produção | 1.349,47 |
Programador de Rádio | 1.270,00 |
Locutor Noticiarista | 1.319,76 |
Vídeo Designer | 1.640,00 |
Agente de Tráfego | 1.319,76 |
Técnico em Manutenção | 1.640,00 |
Técnico Eletricista | 1.444,71 |
Auxiliar Técnico | 1.209,64 |
Cinegrafista | 1.640,00 |
Editor de Imagens (Videotape) | 1.640,00 |
Locutor Operador de Rádio | 1.319,76 |
Operador de Mesa de Corte | 1.640,00 |
Operador de Master Control | 1.544,71 |
Operador de Áudio de TV | 1.444,71 |
Operador de Caracteres | 1.344,71 |
Operador de Videotape | 1.319,76 |
Sonoplasta | 1.349,47 |
Auxiliar Administrativo | 1.254,00 |
Motorista Categoria "A" | 1.241,53 |
Motorista Categoria "B" | 1.241,53 |
Motorista Categoria "D" | 1.241,53 |
Operador de Câmera de Vídeo | 1.444,71 |
Iluminador | 1.349,47 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 955,00 |
Assistente de Estúdio | 1.054,00 |
Auxiliar de Operações | 1.154,00 |
Operador de Transmissor de Rádio | 1.054,00 |