Lei nº 3.427 de 04/08/2004
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 set 2004
Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que "trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal".
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica revogado o art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2004
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente