Lei nº 3437 DE 20/12/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 dez 2024

Altera a Lei Nº 1628/2011, que dispõ sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º O caput do art. 41 da Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. Fica isento do pagamento de IPTU o imóvel de uso exclusivamente residencial cujo valor do imposto, calculado na forma estabelecida no art. 12 desta Lei, não seja superior a duas UFMs, e que atenda, cumulativamente, aos seguintes critérios:

.....................................................................................” (NR)

Art. 2.º A compensação para os efeitos desta Lei ocorre por meio de elevação da base de cálculo do IPTU em razão de atualizações cadastrais de imóveis.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus