Lei nº 3465 DE 26/12/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
(Revogado pela Lei Nº 3494 DE 02/08/2019):
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE autorizadas a extinguir, de ofício, crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que estiverem prescritos.
Art. 2º O disposto nesta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre