Lei nº 349 de 09/10/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 out 2002
Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 244, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 32.........................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................
18 - veículos automotores novos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 9 de outubro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima