Lei nº 3.558 de 29/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2008

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.536, de 4 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.536, de 4 de julho de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Na Comarca de Campo Grande, dos dezessete cargos de juiz de direito auxiliar de entrância especial previstos no art. 21, § 1º, II, da Lei nº 1.511/1994, onze ficam transformados em juiz de direito, sem aumento de despesa, remanescendo os seis que exercerão as funções na hipótese prevista no § 3º do mesmo art. 21.

Parágrafo único. Os onze cargos transformados, na forma do caput deste artigo, serão exercidos pelos atuais magistrados que, na data desta Lei, já se encontram desempenhando as funções nas respectivas varas, até ulterior desmembramento daquelas por deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado