Lei nº 3580 DE 07/07/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 jul 2015
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º, da Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, a qual "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências", passa a vigorar acrescido pelo inciso VIII e § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
VIII - autorização na contratação de Guarda de Portaria, serviço de monitoramento eletrônico e aquisição de equipamentos de segurança eletrônica para a Unidade Escolar.
§ 4º A regulamentação do disposto no inciso VIII se dará por Ato do Poder Executivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador