Lei nº 3640 DE 06/10/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 out 2015
Dispõe sobre alteração na Tabela III, dos Ofícios de Registro de Imóveis, da Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado á Tabela dos Ofícios de Registro de Imóveis, estabelecida na Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, o Código 307 - sistema de Registro Eletrônico, conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO - INCLUSÃO DO CÓDIGO 307 NA TABELA III - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | DO OFICIAL | CUSTAS | SELO | TOTAL |
307 | Sistema de Registro Eletrônico | ||||
Serviço de Administração do Sistema Eletrônico de Certidões | R$ 4,25 | ||||
b) Visualização Eletrônica de documentos na forma de imagens de fichas, matrículas ou outro documento arquivado. | R$ 4,84 | R$ 0,97 | R$ 0,86 | R$ 6,67 |