Lei nº 3640 DE 06/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 out 2015

Dispõe sobre alteração na Tabela III, dos Ofícios de Registro de Imóveis, da Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado á Tabela dos Ofícios de Registro de Imóveis, estabelecida na Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, o Código 307 - sistema de Registro Eletrônico, conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

ANEXO ÚNICO - INCLUSÃO DO CÓDIGO 307 NA TABELA III - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO OFICIAL CUSTAS SELO TOTAL
307 Sistema de Registro Eletrônico
Serviço de Administração do Sistema Eletrônico de Certidões R$ 4,25
 
b) Visualização Eletrônica de documentos na forma de imagens de fichas, matrículas ou outro documento arquivado. R$ 4,84 R$ 0,97 R$ 0,86 R$ 6,67