Lei nº 3.641 de 14/09/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2001
Autoriza o poder executivo a incentivar as empresas que operam com marketing social e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios que permitam incentivar as empresas que operam com o marketing social.
Art. 2º O incentivo de que trata o artigo anterior será praticado através da redução da(s) alíquota(s) do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que incide(m) sobre o(s) valor(es) do(s) produto(s) incluído(s) no(s) programa(s) de venda, cujo(s) resultado(s) financeiro(s) se destina(m) à filantropia.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo definir outros tipos de incentivos que estimulem as empresas que promovam marketing associado às causas filantrópicas e realizam projetos sociais direcionados às comunidades internas e externas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001
ANTHONY GAROTINHO
Governador