Lei nº 3.696 de 07/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Acrescenta dispositivos a Lei nº 3.579, de 5 de novembro de 2008, que proíbe o deposito prévio para internação de enfermos em Clínicas e Hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.579, de 5 de novembro de 2008, passa a viger acrescido do § 2º, com a redação abaixo, reordenando-se a numeração do original parágrafo único para § 1º.
"§ 2º As unidades de saúde mencionadas o caput deverão afixar em local visível, cartazes contendo o texto integral desta Lei, com o intuito de dar ciência à população de seus direitos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente