Lei nº 3701 DE 29/06/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jul 2020

Altera a Lei 3.449, de 11 de abril de 2019, que institui a Política de Prevenção à Violência Contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado do Tocantins, na parte que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 3.449 , de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Profissionais da Educação, são os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

II - violência contra servidor Profissional da Educação, qualquer ação ou omissão decorrente, direta e indiretamente, do exercício de sua profissão, que cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluída a ameaça a sua integridade física e ou patrimonial. (NR)

Art. 2º .....

.....

VI - adotar outras medidas voltadas para a redução ou eliminação da violência no ambiente escolar.

.....

Art. 6º-B. Em caso de incapacidade para o trabalho, será agendada avaliação pericial na junta médica para o servidor agredido."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil