Lei nº 3738 DE 11/06/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 jun 2021
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
II - para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:
...... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2020.
Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre