Lei nº 3738 DE 11/06/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 jun 2021

Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

II - para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:

...... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2020.

Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre