Lei nº 3.760 de 19/06/2000
Norma Municipal - Campo Grande - MS
Altera a Lei nº 3.323, de 02 de Maio de 1997, que Cria a Permissão do Transporte Individual Moto-Táxi e dá Outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, André Puccinelli, Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, da Lei nº 3.323, de 02 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º O seguro de que trata o caput deste artigo, entre outros benefícios, deverá obrigatoriamente conter:
I - invalidez temporária;
II - invalidez permanente;
III - morte.
§ 2º A agência Seguradora fica obrigada a pagar o prêmio, referente aos itens I, II e III, do parágrafo anterior, dentro de 30 dias após a data da notificação a seguradora, sob pena de ser penalizada com multa de 20% (vinte por cento) sobre o total devido.
§ 3º Transcorridos 60 (sessenta) dias da notificação citada no § 2º e não efetuando o pagamento devido, a seguradora terá o seu alvará cassado pelo órgão competente".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE/MS, 19 DE JUNHO DE 2000.
ANDRÉ PUCCINELLI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 5.084 AUTORIA: VER. CRISTÓVÃO SILVEIRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 601, DE 20.06.2000