Lei nº 3772 DE 21/03/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 mar 2016
Dá nova redação aos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 3.697, de 27 de dezembro de 2015.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 3.697, de 22 de dezembro de 2015, na forma que segue:
"Art. 1º .....
I - 1º Emplacamento de ciclomotor, motonetas e motocicletas com menos de 50 cilindradas - 1,0 UPF/RO;
II - 1º Emplacamento de ciclo-elétricos - 0,5 UPF/RO; e
III - Licenciamento anual por exercício de ciclomotor, ciclo elétrico, motonetas e motocicletas com menos de 50 cilindradas - 0,5 UPF/RO."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador