Lei nº 3825 DE 17/09/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 set 2021
Dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a piscicultura em cativeiro, no âmbito do Estado do Tocantins, da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecida como Peixe Panga.
Art. 2º O cultivo do Pangassius Hipophtalmus deve cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de setembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil