Lei nº 3846 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2021

Institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental, e dá outras providências.

O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês Janeiro Branco, a ser realizado anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.

Art. 2º O mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral - Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:

I - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão da saúde mental;

II - promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

III - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil