Lei nº 3849 DE 29/12/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2021
Institui o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, e dá outras providências.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
Art. 2º Nas edificações públicas estaduais, durante o mês Abril Laranja, sempre que possível será utilizada a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
Art. 3º No mês Abril Laranja, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
IV - estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos bem como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil