Lei nº 3.941 de 26/07/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2010

Altera disposições dos Anexos I e II da Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As disposições da alínea "c" do inciso II do Anexo I da Tabela Analítica para a Cobrança de Taxas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), da Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - .....:

II - .....:

c) no caso de outros animais: valor equivalente a 0,001 (um milésimo) da UFERMS por centena ou fração de cabeças ou unidades;

....." (NR)

Art. 2º As disposições do item 5 do Anexo II da Tabela Sintética das Taxas da IAGRO, da Lei nº 3.826, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Descrição da Taxa
Fatores Multiplicadores da UFERMS
.....
.....
5 - Autorização para a remessa de outras espécies de animais para o abate (contribuinte: o remetente);
0,001 (por centena ou fração de cabeças ou unidades)
.....
....." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo