Lei nº 3979 DE 21/02/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 fev 2017
Revoga a Lei n° 1.604, de 24 de abril de 2006, que “Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 1.604, de 24 de abril de 2006, que “Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador