Lei nº 398 de 28/12/1992
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 1992
Altera a lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 1º Acrescente-se à relação de operações e prestações internas contidas na alínea "a" do inciso II do art. 35 da Lei nº 7 de 29 de dezembro de 1988, com a redação que lhe deu a lei nº 115, de 13 de julho de 1990: "serviços de telefonia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.